quinta-feira, 27 de maio de 2010

Legislação defensora dos direitos dos deficientes

O Parlamento Europeu e a Constituição Europeia

ARTIGO II – 81º
Não discriminação
1. É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
(…)
ARTIGO II-86º
Integração das pessoas com deficiência
A União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.

Constituição da República Portuguesa

Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores

2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
(…)
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;

Artigo 71.º
Cidadãos portadores de deficiência

1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

Artigo 74.º
Ensino

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;

Para mais informações recomendamos a consulta do seguinte site: http://xiripitu.com.sapo.pt/Legislacao.html

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Barreiras arquitectónicas na UTAD

Homem de coragem

Aqui temos mais um exemplo de força de vontade.
Este homem conseguiu demonstrar que com perserverança, luta, coragem e muita força tudo se consegue! Que por mais obstáculos que a vida nos coloque temos sempre capacidade de vencer e de ultrapassar todas as adversidades. Somos mais fortes do que aquilo que julgamos e aparentamos, basta acreditar...

Famosos com deficiência motora e/ou visual

Nós, o grupo 2, estamos bem cientes de que o conteúdo desta mensagem não vai ao encontro do derradeiro tema do nosso trabalho, contudo, e já que um dos nossos prepósitos é sensibilizar, achamos por bem colocar uns quantos exemplos de grandes personalidades cuja vida foi marcada, de uma maneira ou de outra, pelas deficiências que aqui abordamos. E desejamos igualmente demonstrar que, apesar dessas dificuldades, cada um deles conseguiu impôr-se na sociedade, marcar a diferença e realizar os seus sonhos.
A deficiência não deve ser um entrave mas sim algo que torne as pessoas mais fortes e lutadoras, não deve abater mas sim encorajar a mostrar o quão boa a vida é o quão deve ser aproveitada, pois a sua fragilidade e preciosidade são extraordinárias.
Nós queremos demonstrar que tudo pode ser mais fácil se cada um ajudar.



Andrea Bocelli - é um tenor, compositor e produtor musical italiano cuja infância ficou marcada pela perda total da visão.







Ray Charles - foi um pianista pioneiro e cantor de música soul. Ele ficou totalmente cego aos sete anos de idade.




Stephen William Hawking -é um físico teórico inglês e professor lucasiano de matemática na universidade de Cambridge. Hawking é portador de esclerose lateral amiotrófica, uma rara doença degenerativa que paralisa os músculos do corpo sem, no entanto, atingir as funções cerebrais.



Christopher Reeve - foi um actor e realizador de cinema estadunidense. Ficou célebre no filme Super-Homem, interpretanto o papel principal. Após sofrer um acidente ficou tetraplégico.





Franklin Roosevelt - foi o 32° presidente dos Estados Unidos. Roosevelt contraiu poliomielite aos 39 anos, uma doença que o deixou com grande dificuldade de movimento desde então.